Tradução juramentada, consularização e legalização de documentos… ficou confuso? A China Vistos te ajuda a entender as etapas necessárias para você que precisa legalizar documentos em âmbito internacional. Saiba tudo o que você precisa saber a respeito agora!
O que é e para que serve a tradução juramentada?
Você já ouviu falar em tradução juramentada? É muito comum que as pessoas ouçam falar a respeito desta modalidade, mas nunca procurem conhecer mais a fundo, a não ser quando precisam. Por isso, embora possua extrema importância, para grande parte da população, a tradução juramentada ainda é desconhecida.
Diferente de livros e artigos, quando tratamos de tradução de documentos para outro idioma, é necessário que a autenticidade destas traduções seja verificada. Ou seja, é preciso que haja uma garantia de que o conteúdo do documento, vertido para outra língua, é verdadeiro e não sofreu nenhuma alteração.
Para que esta veracidade seja garantida, a tradução de documentos oficiais com fé pública – tais como diplomas, certidões, procurações, histórico escolar, autos de processos, contratos, licitações, acordos, etc. – deve ser realizada por profissionais habilitados, ou seja, por tradutores juramentados (também chamados de tradutores públicos). O Tradutor Público e Intérprete Comercial (nome correto do ofício) deve ser nomeado e matriculado na junta comercial de seu estado de residência, após prévia aprovação em concurso público, para que a fidelidade absoluta e a idoneidade de informações sejam garantidas.
Legalização e consularização de documentos
Para que tenham efeitos em outro país, documentos públicos emitidos em outra nação devem passar por procedimentos específicos que reconheçam sua autenticidade. Podemos dizer que tais procedimentos correspondem, em âmbito internacional, ao reconhecimento de firma que todos nós já conhecemos.
Genericamente conhecidos como “legalização de documentos”, esses procedimentos envolvem, principalmente, duas etapas sequenciais: a “legalização”, feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) do país onde o documento foi emitido; e a “consularização”, realizada junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.
Assim, todo e qualquer documento que apresente assinaturas, e esteja ou vá circular em âmbito internacional, precisa ter, pelo menos, uma dessas assinaturas reconhecida – com exceção dos documentos de cartório, os quais não precisam reconhecer firma.
Por isso, tais documentos devem, primeiramente, ser traduzidos por um tradutor juramentado de fé pública (como já dissemos acima). A Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 197, art. 129, dispõe que “Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: … 6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal”.
Em segundo lugar, deve-se reconhecer a firma do tradutor responsável e, em terceiro lugar, a tradução juramentada, bem como os documentos em português, deve ser encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores para colher o carimbo do MRE. Por último, a tradução juramentada, com reconhecimento de firma e carimbo do MRE devem ser apresentados às devidas representações consulares, para que eles realizem a legalização do documento.
Digamos, por exemplo, que você consiga um emprego na China e a empresa contratante requeira um atestado de antecedentes criminais. Você deve retirar tal documento na Polícia Federal brasileira e traduzi-lo para o mandarim através de um tradutor juramentado de fé pública. Em seguida, deve-se reconhecer a firma do tradutor responsável. O documento, juntamente com a tradução juramentada, deve ser encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores para carimbá-los e reconhecer as autenticidades. Por último, a tradução juramentada, com o reconhecimento de firma e carimbo do MRE, devem ser apresentados ao Consulado da China no Brasil, para que eles, enfim, legalizem o documento (neste caso, o atestado de antecedentes criminais).
Este é o método tradicional para autenticar documentos públicos no exterior, e, por envolver processos burocráticos, é, geralmente, lento, complicado e dispendioso.
A Convenção da Apostila da Haia e a desburocratização da legalização de documentos
Por isso, de modo a eliminar as etapas de legalização e consularização, e tornar mais rápido o processo de reconhecimento mútuo de documentos na esfera internacional, alguns países se reuniram e assinaram a Convenção da Apostila da Haia, permitindo, assim, que, com um único ato – o apostilamento – os documentos passem a ter validade em todos os outros países signatários da Convenção (mais de 110 países).
A palavra “apostila” (em português) tem origem francesa (“apostille”), que provém do verno “apostiller”, que, por sua vez, significa “anotação”. Neste caso, a “apostila” é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila, a qual autentica a origem de um documento público.
A Convenção da Apostila da Haia, cujo nome oficial é Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, data de 1961, no entanto, o Brasil só assinou o tratado no segundo semestre de 2015, e, por isso, a Convenção só entrou em vigor no país em agosto de 2016. No Brasil, a Convenção da Apostila de Haia está sob responsabilidade do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Devo legalizar ou apostilar meus documentos?
Antes de mais nada, você deve identificar em qual país o documento foi emitido e para qual se destina, para, assim, definir se deverá legalizá-lo ou apostilá-lo.
Se os países de origem e destino do documento constarem na lista de países signatários da Convenção da Apostila, o documento deverá ser apostilado. Caso tais países não constem na lista, então, você deverá legalizá-lo conforme os moldes tradicionais já explicados acima. É necessária muita atenção nesta hora, porque, por exemplo, Hong Kong e Macau são signatários do Acordo, mas a China continental não. Então, fique atento!
A legalização desses documentos pode ser feita presencialmente ou via Correios, no Setor de Legalizações da Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira (CGLEG), em Brasília-DF, ou em alguns dos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) nas seguintes capitais: Rio de Janeiro; São Paulo; Minas Gerais; Rio Grande do Sul; Paraná; Santa Catarina; Pernambuco; Bahia e Amazonas (você pode encontrar os dados completos destes escritórios aqui).
Segundo o CNJ, para apostilar tais documentos, a única formalidade exigida para verificar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade do documento será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país de onde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis vigentes no país onde se celebrou o ato afaste ou dispense o ato de legalização. Confira aqui a lista de cartórios autorizados a realizar o apostilamento de documentos. De modo geral, os documentos deverão conter a assinatura reconhecida, porém cada cartório terá seus próprios critérios para verificar a autenticidade do documento. Quando acompanhados da tradução juramentada, o documento também deverá conter o reconhecimento de firma do tradutor juramentado.
E aí, entendeu como funciona o processo de legalização de documentos? Já sabe se você precisará legalizar ou apostilar seus documentos?
Se você ainda tiver dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco! Lembre-se que a China Vistos sempre pode te ajudar na legalização de seus documentos, além das emissões de vistos!
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Por: Ana Yamashita
Fontes: CNJ; Ministério das Relações Exteriores; Alpha Language Consulting; Associação dos Tradutores Públicos do Paraná (ATPP); Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp); Lamensdorf.com; Sindicato Nacional dos Tradutores (Sintra); Euro Dicas