INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS
Se há uma coisa que temos que nos preocupar quando pensamos em vir para a China é com o visto que teremos e o que podemos fazer com ele aqui. Por isso aqui seguem alguns links e alertas, mas sempre digo que se tem dúvidas o melhor é consultar uma agência de vistos idônea e que entenda muito sobre a China. As leis mudam muito aqui, então o que hoje é certo, amanhã pode não ser.
Mas vamos lá:
Turismo
Para o turista comum, basta ir à Embaixada da China com o formulário disponibilizado on line preenchido, entregar os documentos necessários e esperar no máximo 5 dias úteis para pegar seu passaporte de volta.
Este visto de turista pode ter uma, duas ou múltiplas entradas. Mas mesmo assim, a permanência no país só é permitida por 30 dias em cada entrada.
Sobre esse assunto, incluindo os demais tipos de vistos, há um alerta sobre o prazo de permanência na China, que está na página do Consulado Geral do Brasil em Xangai, mas que, infelizmente, nem todos prestam atenção.
Hong Kong, Macau e Taiwan.
Esses países são regiões autônomas e apesar da China ter voltado a ter o controle político de Hong Kong e Macau, eles ainda são considerados “overseas” (além-mar = no exterior).
Então se você vem para a China e pretende visitar Hong Kong, Taiwan ou Macau, tem que ter visto de duas ou mais entradas, pois esses países estão fora da China Continental (Mailand China) e cada vez que vamos até lá existe todo o processo alfandegário de entrada e saída de um país. Outra opção é visitar esses países antes de entrar na China ou na hora de sair.
Vista da Pearl Tower em Shanghai
Sobre os demais vistos
A China está na onda hoje em dia e todo mundo quer vir para cá. Esse é um dos motivos que leva o governo a dificultar cada vez mais a emissão de vistos que não sejam os de turista. As pessoas acham que chegando aqui, tudo se resolve. Pensam: vou com visto de turista e lá dou um jeito. Mas acreditem, é bem difícil dar esse jeito em terras chinesas.
Existem multas pesadas e deportação, além dos 20 dias na prisão, inafiançáveis e sem contato com ninguém. Muitas vezes os próprios consulados e embaixadas têm dificuldade em ter contato direto com a pessoa que está na prisão. Mesmo quando os diplomatas conseguem contato, não podem levar nada para amenizar a estada deles na prisão chinesa (que vamos ser bem francos, não deve ser nada fácil): nem comida, roupas, nada.
As regras são muito claras e não adianta querer vir para cá com visto de estudante, fazer uma matrícula numa universidade para estudar mandarim já que o custo é relativamente baixo e chegando aqui, ir à aula uma ou duas vezes por semana e começar trabalhar ilegalmente. Se for descoberto vai passar por todo o processo descrito acima, terminando na deportação.
Outro grande equívoco é vir com o Business Visa (visto de negócios) e achar que pode trabalhar, porque não pode. Esse visto é para uma pessoa que vem a China a negócios, seja pela empresa que trabalha no seu país ou para visitar feiras, fazer compras ou mesmo atender a uma reunião, ou dar um treinamento específico, mas não trabalhar na China. Mesmo se for para dar manutenção ou assistência técnica e/ou troca de tecnologia, esse visto não pode ser usado.
É bem complicada a questão dos vistos para a China e, ano após ano, tem ficado mais difícil ainda, mais cheio de regras e “vírgulas” que se não forem bem entendidas podem acarretar todo o tipo de confusão.
A tabela de tipos de vistos está disponível no site da Embaixada Chinesa no Brasil. Lá você encontra toda a informação de documentação necessária para cada tipo de visto, modelo da carta-convite, formulário etc.
No website do Governo de Shanghai, também há informações úteis em inglês.
Hoje, para visitar um parente que vive na China é necessário uma carta-convite dele, se a pessoa for ficar hospedada na sua casa. Quando se compra passagem com agências de turismo e há reservas em hotel, essa carta não é necessária.
Se você pretende vir para cá, analise bem o que pretende fazer. Informe-se na Embaixada, tenha seus documentos em dia. Estar ilegal na China é uma situação desagradável e bem constrangedora, já que temos as diferenças culturais e o idioma que impede uma comunicação clara.
Se eu disser que hoje não há estrangeiros ilegais aqui, estarei provavelmente dando uma informação equivocada. Há sim, quase toda semana escutamos falar de alguém ou alguma situação dessas. Mas essas pessoas apostam na sorte.
Como muitas pessoas não gostam de andar com o passaporte em mãos, façam cópia dele e do visto e andem com essa cópia sempre. Isso facilitará muito sua vida, caso um policial parar você e pedir seu passaporte. E às vezes, do nada, eles fazem isso no metrô, nos supermercados. Depende da época, da situação.
Visto Chinês
E vamos combinar que é muito simples eles detectarem um estrangeiro aqui (com exceção dos outros asiáticos – japoneses, coreanos etc.): olhos e cabelos já denunciam todos nós!
Resumindo…
- Não venha com a esperança de se dar um “jeitinho” brasileiro e entrar com um visto para conseguir outro; isso não existe aqui e em relação ao de turista ainda cabe ressaltar que não é permitida a transformação desse em nenhum outro tipo de visto, nem mesmo em visto de estudante.
- Quanto aos estrangeiros que costumam vir para a China com visto de estudante para “tentar” driblar as aulas e fazer “negócios” ou mesmo turismo, precisam ficar atentos ao limite de faltas aceito pelas universidades, que é de 30% do total de horas-aula (no máximo), com justificativa. Mais de 30% de faltas implica em desligamento do curso e cancelamento do visto.
- Quando o visto expira e a pessoa continua na China, seja porque não percebeu ou porque acha que vai sair e pronto, é bom saber que não se pode deixar a China sem antes pagar multa e obter autorização do serviço de imigração para partir. Existem multas pesadas e deportação, com o agravante de que o Governo Chinês, via de regra, não arca com o custo desse processo. O estrangeiro que está em situação ilegal (ou alguém da familía ou amigos) deve custear sua própria passagem para deixar o país no prazo estipulado pelas autoridades chinesas.
- Além do pagamento de multa, o estrangeiro ilegal (seja por estar sem visto ou com o visto que não condiz com sua situação real no país) é passível de detenção administrativa, por período de 3 a 30 dias. Durante a detenção ele pode ser visitado pela Autoridade Consular do seu país, conforme o Artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
Prestar atenção nos detalhes das exigências consulares para imigração é responsabilidade de cada um, pois isso vai garantir a sua estada sem nenhum tipo de surpresas desagradáveis. Os meios de comunicação, os websites de consulados e embaixadas, agencias idôneas de vistos estão aí disponíveis para a informação correta. Não dá para se dizer ignorante com todo esse leque de possibilidades, não é mesmo?
Até a próxima!
Christine Marote
Fonte: https://chinanaminhavida.com